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Jurisprudência


TJDF APR - 1075224-20160110008480APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PRELIMINAR. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. CRIME DE DESACATO. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONAL. AGRAVANTES. AFASTAR EMBRIAGUEZ PREORDENADA. NÃO COMPROVAÇÃO. VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSENTES AS CONDIÇÕES. DANOS MORAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade, bastando a manifestação de vontade da vítima. No caso, a vontade da vítima foi manifestada no Boletim de Ocorrência e no Termo de Declaração. 2. Correta a condenação do réu pelo crime de injúria racial, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. 3. A conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela (art. 331 do CP) é típica, consoante decisão da 3ª Seção do c. STJ, no HC 379.269/MS. 4. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese não ocorrente nos autos. 5. Afasta-se a circunstância agravante da embriaguez preordenada, quando não se apresenta devidamente provada nos autos. 6. Incabível o reconhecimento da atenuante da violenta emoção (art. 65, III, c, do CP), se comprovada que a injúria racial partiu do ofensor, e sem nenhuma provocação da vítima. 7. À vista dos maus antecedentes e da reincidência, incabíveis o regime inicial de cumprimento da pena menos gravoso, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos estritos limites dos arts. 33 e 44 do Código Penal, pois ausentes as condições legais. 8. A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem entendido pela impossibilidade de condenação de danos morais em sentença criminal, uma vez que o art. 387, inciso IV, do CPP diz respeito apenas aos danos materiais sofridos pela vítima e apurados no curso do processo penal. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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