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Jurisprudência


TJDF APR - 1075231-20160210011988APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. PROVA CERTA DA AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. I. Correta a condenação da ré pelo crime de injúria, na hipótese em que as provas colhidas são firmes, claras e apontam de forma indubitável para a autoria delitiva. Os depoimentos prestados em juízo foram seguros, coerentes, e confirmam a versão apresentada na fase policial. II. Os termos usados pela ré revelam o dolo específico de aviltar e afetar a honra subjetiva da vítima, por conta da sua condição de pessoa idosa, o que afasta a tese de atipicidade ventilada pela defesa.. III. Não havendo comprovação nos autos de que a vítima provocou diretamente a injúria, de forma reprovável, não há que se falar em retorsão imediata, restando inaplicável o perdão judicial. IV. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ficção jurídica para explicar a natureza jurídica do crime continuado. Trata-se de um benefício concedido ao apenado, quando delitos de mesma espécie, praticados em mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e ainda com unidade de desígnios, serão considerados como crime único para fins de aplicação de pena, com exasperação variável de acordo com o número de crimes cometidos V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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