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Jurisprudência


TJDF APR - 1075267-20170610029549APR

Ementa
PENAL. CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante por adquirir, portar e transportar cinquenta e cinco projéteis calibre 38 sem deter a necessária licença da autoridade competente. 2 Não cabe excluir a pena acessória de multa sob alegação de hipossuficiência econômica. Quanto às custa processuais, a sua isenção deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, competente para decidir quando o tema não fora discutido durante a regular instrução da causa. 3 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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