TJDF APR - 1075282-20160110834997APR
PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PENA INJUSTAMENTE AUMENTADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297, do Código Penal, por exibir uma carteira de motorista falsa ao se identificar perante aos policiais que o abordaram na rua. 2 A jurisprudência tem considerado razoável o aumento da pena-base em um oitavo entre a diferença da pena mínima e máxima cominada ao crime. Não é um critério absoluto, mas um parâmetro que pode orientar a dosagem da pena, decotando-se aumento mais expressivo. 3 Mesmo sendo a pena corporal inferior a quatro anos, a reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO A REGIME MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PENA INJUSTAMENTE AUMENTADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297, do Código Penal, por exibir uma carteira de motorista falsa ao se identificar perante aos policiais que o abordaram na rua. 2 A jurisprudência tem considerado razoável o aumento da pena-base em um oitavo entre a diferença da pena mínima e máxima cominada ao crime. Não é um critério absoluto, mas um parâmetro que pode orientar a dosagem da pena, decotando-se aumento mais expressivo. 3 Mesmo sendo a pena corporal inferior a quatro anos, a reincidência justifica o regime semiaberto e não recomenda a substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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