TJDF APR - 1075413-20161010047392APR
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de provocar acidente automobilístico com vítima fatal quando perdeu o controle do automóvel que dirigia trafegando com excesso de velocidade e tentando ultrapassar ou carro pelo acostamento. O desrespeito às normas de trânsito configura ato imprudente que frustra o dever geral de cautela e justifica a condenação por homicídio culposo. 2 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de provocar acidente automobilístico com vítima fatal quando perdeu o controle do automóvel que dirigia trafegando com excesso de velocidade e tentando ultrapassar ou carro pelo acostamento. O desrespeito às normas de trânsito configura ato imprudente que frustra o dever geral de cautela e justifica a condenação por homicídio culposo. 2 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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