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Jurisprudência


TJDF APR - 1075468-20160310099174APR

Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Apelação Criminal defensiva. Roubos circunstanciados pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Autoria e materialidade não impugnadas. Pretensão defensiva de afastamento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma do fogo. Alegação de que o artefato empregado nos crimes era um simulacro (Airsoft, paga sapo, tipo pistola). Improcedência. Suficiência da palavra da vítima para caracterização da majorante. Desnecessidade de apreensão e de perícia do objeto. Precedentes. Dosimetria da pena. 1ª e 3ª Fases. Emprego de uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base e de outra como causa de aumento de pena (emprego de arma de fogo). 2ª Fase. Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Redução da pena intermediária aquém do mínimo legal. Improcedência. Súmula n. 231 do STJ. Concurso formal. Incidência da fração de 1/5 ante o cometimento de três roubos circunstanciados pelo réu. Pena pecuniária. Redução. Princípio da proporcionalidade. Gratuidade judiciária. Competência do Juízo da Execução Penal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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