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Jurisprudência


TJDF APR - 1075470-20160910120852APR

Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Apelações Criminais. Roubos circunstanciados pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Associação criminosa armada voltada à prática de crimes contra o patrimônio (CP, art. 288, caput e parágrafo único). Materialidade e autoria comprovadas. Relevância da palavra das vítimas e dos policiais. Pretensão defensiva de absolvição rejeitada. Dosimetria da pena. 1ª Fase. Valoração negativa do vetor circunstâncias do crime. Possibilidade de utilização de uma causa de aumento do roubo para exasperação da pena-base e de outra na 3ª fase da dosagem da pena. Valoração negativa do vetor personalidade. Desnecessidade de submissão do réu a exame pericial psicológico ou psiquiatrico. Réu com condenação definitiva por fato anterior com trânsito em julgado posterior aos crimes ora examinados. Precedentes do STJ. 2ª Fase. Atenuante da confissão espontânea não demonstrada. Menoridade relativa presente em relação a um dos réus. Aplicação da fração redutora de 1/6. Concurso formal. Quatro roubos circunstanciados. Incidência da fração de ¼. Concurso material entre os roubos e o delito de associação criminosa armada. Somatório de penas. Correção. Pena pecuniária. Proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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