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Jurisprudência


TJDF APR - 1075488-20170110350523APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e demonstrada a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não se reconhece qualquer ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade, mormente quando não há modificação fática hábil à soltura 2. As provas dos autos, consistentes em filmagens do fato, bem como da apreensão de droga e demais provas, revelam, sem dúvidas, que o Apelante efetivamente praticou a conduta prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, concluindo-se correta a sua condenação por tal delito. 3. Inviável o acolhimento do pleito desclassificatório quando o corpo probatório acostado aos autos aponta para a caracterização do crime de tráfico de drogas. 3. Por força de expressa vedação do texto legal prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas, só é cabível a redução da pena quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa, não sendo esta a hipótese dos autos 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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