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Jurisprudência


TJDF APR - 1075583-20170310058592APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade processual, desde que o termo de apelação tenha observado o prazo legal. 2. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não havendo a necessidade de se comprovar o dolo específico do autor de corromper ou de facilitar a corrupção da pessoa menor de 18 anos. 3. Inaplicável o princípio da consunção, tendo em vista que os crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e de corrupção de menores tutelam objetos absolutamente distintos. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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