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Jurisprudência


TJDF APR - 1077028-20120510117268APR

Ementa
Violência doméstica. Ameaça e violação de domicílio. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aumento. Proporção. 1 - A conduta consistente em arrombar a porta da residência da vítima, entrar e permanecer no imóvel sem sua autorização e ameaçá-la de morte em razão do término do relacionamento justifica a valoração negativa dos motivos do crime. 2 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 3 - A gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas custas do processo. Fica, no entanto, suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos da lei. 4 - O juízo da vara de execuções penais é competente para examinar o pedido de isenção das custas. 5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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