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Jurisprudência


TJDF APR - 1077172-20160310079445APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA EM SUBSTITUIÇÃO À PENA CORPORAL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu se os depoimentos harmônicos e coesos da vítima aliados à conclusão do laudo pericial não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime de lesões corporais contra sua companheira conforme a ele atribuído na denúncia. 2. Para a configuração da legítima defesa é imprescindível que haja uma agressão injusta, atual ou iminente, que haja o uso moderado dos meios e que não haja excesso culposo ou doloso, circunstâncias não demonstradas pelo réu. 3. Afasta-se a tese da legítima defesa, se há provas nos autos de que, embora inicialmente possam ter ocorrido agressões recíprocas, o réu, em dado momento da discussão passou a agredir deliberadamente a vítima causando lesões em diversas partes de seu corpo, o que não se pode admitir como meios moderados para autodefesa do réu. 4. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (artigo 17 da Lei nº 11.340/2006) 5. Mantém-se a dosimetria da pena realizada com observância dos critérios legais. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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