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Jurisprudência


TJDF APR - 1077177-20140410111125APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL CONFIRMADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a absolvição do réu se os depoimentos harmônicos e coesos da vítima aliados à conclusão do laudo pericial não deixam dúvidas de que o réu praticou o crime de lesões corporais contra sua companheira conforme a ele atribuído na denúncia. 2. Mantém-se a dosimetria da pena realizada com observância dos critérios legais. 3. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de crime praticados contra a mulher, em contexto de violência doméstica, conforme Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, mantida a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, diante da ausência de recurso da acusação e da proibição de reformatio in pejus. 4. Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1.619.087-SC, não é possível a execução da pena restritiva de direitos, antes do trânsito em julgado da condenação, enquanto não houver manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, apesar da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do HC nº 126.292/SP. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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