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Jurisprudência


TJDF APR - 1077217-20140111872553APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. O crime de desacato não viola o princípio da liberdade de expressão. O menosprezo e a afronta a funcionário público extrapolam o direito consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, pois o próprio Tratado prevê a garantia da liberdade, desde que não haja o desrespeito dos direitos e reputação das demais pessoas (art. 13, 2, a, do Pacto de São José da Costa Rica). II. Ao faltar com respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. III. A ameaça é delito formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a intimidação seja idônea para a caracterização do tipo. IV. As circunstâncias do delito e a narrativa da testemunha policial formam conjunto probatório seguro para fundamentar a condenação. V. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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