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Jurisprudência


TJDF APR - 1077315-20160310228090APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DO MP E DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. INVIABILIDADE. ATESTADO MÉDICO COM TIMBRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA CONDUTA SOCIAL. REGISTRO PENAL POR FATO POSTERIOR AO QUE TRATA O FEITO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. I - O empregado que apresenta à empresa empregadora atestado médico falso com o cabeçalho da rede pública de saúde busca conferir à falsificação a presunção de veracidade inerente aos atos administrativos, configurando o crime de uso de documento público falso e não o de uso de documento particular falso. II - As condenações definitivas por fatos posteriores ao delito em julgamento não podem ser utilizadas em desfavor do réu para exasperar a pena-base. III - Recurso do Ministério Público conhecido e não provido. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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