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Jurisprudência


TJDF APR - 1077401-20160810070903APR

Ementa
ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Segundo orientação deste Tribunal de Justiça, coexistindo mais de uma majorante especial em crime de roubo, é possível a utilização de uma delas (emprego de arma) na primeira fase da dosimetria, valorando negativamente a culpabilidade e da outra (concurso de agentes) na terceira fase, o que não viola o art. 68, parágrafo único do CPB. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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