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Jurisprudência


TJDF APR - 1077404-20161510050496APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 158, § 1º, CPB). APARELHO CELULAR EXTRAVIADO. COBRANÇA DE RECOMPENSA. CONSTRANGIMENTO DA VÍTIMA. PESQUISA PRÉVIA DE VALOR DE VENDA DO APARELHO. AMEAÇA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Nos termos do art. 158, caput e § 1º do Código Penal, cometem o crime de extorsão qualificada pelo concurso de agentes os sujeitos que constrangem alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 2 - Não caracteriza a elementar do constrangimento a situação na qual a vítima, por sua iniciativa, visando reaver aparelho celular extraviado, mantém contato com os agentes que o encontraram, ainda que aqueles tenham procedido à negociação de valor como recompensa pela devolução. 3 - Não caracteriza a elementar referente à ameaça o fato de os agentes terem procedido à pesquisa de valor de venda do referido aparelho antes de o devolverem à vítima. 4 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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