TJDF APR - 1077474-20161110009860APR
PENAL. CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair, junto com um comparsa não identificado, a bolsa de uma mulher que esperava o ônibus na parada da EPNB, sob ameaça de agressão física. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, depois de ser perseguido pela vítima junto com policiais militares. 3 Apelação não provida, retificando-se de ofício a pena de multa.
Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair, junto com um comparsa não identificado, a bolsa de uma mulher que esperava o ônibus na parada da EPNB, sob ameaça de agressão física. 2 Reputa-se provado o roubo quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, depois de ser perseguido pela vítima junto com policiais militares. 3 Apelação não provida, retificando-se de ofício a pena de multa.
Data do Julgamento
:
15/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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