TJDF APR - 1077557-20161310055795APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico. Também desnecessária a prova de que a conduta praticada ofereça risco à incolumidade pública, bastando que o agente pratique um dos verbos do tipo. 2. Não há previsão legal para reparação a título de danos morais na esfera penal. Precedente: (...) 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos 'prejuízos sofridos', assim a limitando aos danos materiais. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. (Acórdão n.1036917, 20151310022335APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/08/2017, Publicado no DJE: 10/08/2017. Pág.: 103/115). 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico. Também desnecessária a prova de que a conduta praticada ofereça risco à incolumidade pública, bastando que o agente pratique um dos verbos do tipo. 2. Não há previsão legal para reparação a título de danos morais na esfera penal. Precedente: (...) 2. A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos 'prejuízos sofridos', assim a limitando aos danos materiais. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. (Acórdão n.1036917, 20151310022335APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/08/2017, Publicado no DJE: 10/08/2017. Pág.: 103/115). 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão