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Jurisprudência


TJDF APR - 1077637-20160210035412APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO: PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DESCLASSIFICAÇÕES DE CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES DO TIPO PENAL. TOQUES SUPERFICIAIS. DEFESA TÉCNICA: PRIMEIRA VÍTIMA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PRIMEIRO FATO E TERCEIRO FATOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÕES. CONTRAVENÇÃO PENAL. SEGUNDO E QUARTO FATOS. MANTIDAS. SEGUNDA VÍTIMA. ESTUPRO QUALIFICADO. SEGUNDO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRIMEIRO FATO. MANTIDA. SEGUNDO FATO. DADO PROVIMENTO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS INCOERENTES E FRÁGEIS COM REFERÊNCIA AO SEGUNDO FATO PRATICADO CONTRA A SEGUNDA OFENDIDA. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E NEGADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. 1. Diante dos depoimentos das ofendidas em juízo, que em alguns dos fatos, as condutas do réu foram superficiais e por cima das vestimentas, evidenciam que essas ações do réu, conquanto reprováveis e inconvenientes, foram rápidas e superficiais impondo-se manter a desclassificação de dois dos delitos para a contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto Lei 3.688/1941. 2. Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem, quase sempre, praticados às ocultas e não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais confere-se especial relevância à palavra da vitima. 3. Diante da fragilidade e inconsistência nos depoimentos da segunda ofendida com referência a um dos fatos impõe-se absolver o ora apelante, com referência a esse crime com fundamento no princípio in dubio pro reo. 4. Dado parcial provimento ao apelo da Defesa técnica. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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