TJDF APR - 1077646-20160510089304APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA ADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. No caso em análise, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima, corroborados pelos depoimentos de outras duas testemunhas demonstraram que ela sentiu-se ameaçada pelo apelante, restando caracterizadas as condutas previstas no artigo 147 do Código Penal e artigo 65 da Lei nº 3.688/41, em concurso formal. 2. O legislador não estabeleceu parâmetros rígidos para a fixação da pena, deixando ao julgador a tarefa discricionária de alcançar o quantum de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Constatando-se que as penas foram fixadas em consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as penas mínima e máxima cominadas em abstrato aos delitos, impõe-se a manutenção da reprimenda definitiva. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA ADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. No caso em análise, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima, corroborados pelos depoimentos de outras duas testemunhas demonstraram que ela sentiu-se ameaçada pelo apelante, restando caracterizadas as condutas previstas no artigo 147 do Código Penal e artigo 65 da Lei nº 3.688/41, em concurso formal. 2. O legislador não estabeleceu parâmetros rígidos para a fixação da pena, deixando ao julgador a tarefa discricionária de alcançar o quantum de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Constatando-se que as penas foram fixadas em consonância com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as penas mínima e máxima cominadas em abstrato aos delitos, impõe-se a manutenção da reprimenda definitiva. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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