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Jurisprudência


TJDF APR - 1077687-20160810076286APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO POR ROUBO DO CELULAR E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA. FRAÇÃO REDUTORA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO E PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ausente prova cabal do dolo de roubar o telefone celular, diante da alegação do réu e da vítima no sentido de que aquele pediu o celular desta para efetuar uma ligação e deixou o bem no veículo ao ser abordado, inviável a condenação pelo delito de roubo deste objeto, prevalecendo o brocado in dubio pro reo. 2. Não se extrai da prova dos autos o efetivo envolvimento do adolescente no delito, pois não aderiu ao intento criminoso do réu e permaneceu em silêncio, no banco traseiro do automóvel, ao qual entrou para pegar uma carona, desconhecendo a intenção do acusado, não havendo falar em condenação por corrupção de menor. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 4. A alegação do réu de que pretendia ficar com o veículo da vítima para quitar uma dívida de drogas, dela, junto a traficantes que o estariam ameaçando, não autoriza a desclassificação da conduta de extorsão tentada para o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP), pois não se trata de pretensão legítima. 5. Correto o percentual para redução da pena em razão da tentativa na fração mínima, em razão do iter criminis percorrido e da proximidade da consumação do delito. 6. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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