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Jurisprudência


TJDF APR - 1077688-20150510114109APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de estelionato, pois devidamente comprovado que os réus, com dolo pré-ordenado, venderam falsas vagas de emprego às vítimas, mediante emprego de meio ardiloso, induzindo e mantendo-as em erro, obtendo, assim, vantagem ilícita. 2. A negativa de autoria do réu, conquanto se ampare em seu direito constitucional à ampla defesa, não deve prosperar, pois não encontra respaldo em qualquer prova ou elemento de prova existente nos autos. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto ocorreu condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme na espécie. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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