TJDF APR - 1077688-20150510114109APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de estelionato, pois devidamente comprovado que os réus, com dolo pré-ordenado, venderam falsas vagas de emprego às vítimas, mediante emprego de meio ardiloso, induzindo e mantendo-as em erro, obtendo, assim, vantagem ilícita. 2. A negativa de autoria do réu, conquanto se ampare em seu direito constitucional à ampla defesa, não deve prosperar, pois não encontra respaldo em qualquer prova ou elemento de prova existente nos autos. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto ocorreu condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme na espécie. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição pelo crime de estelionato, pois devidamente comprovado que os réus, com dolo pré-ordenado, venderam falsas vagas de emprego às vítimas, mediante emprego de meio ardiloso, induzindo e mantendo-as em erro, obtendo, assim, vantagem ilícita. 2. A negativa de autoria do réu, conquanto se ampare em seu direito constitucional à ampla defesa, não deve prosperar, pois não encontra respaldo em qualquer prova ou elemento de prova existente nos autos. 3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto ocorreu condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme na espécie. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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