TJDF APR - 1077693-20171010015010APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA NA SENTENÇA. TENTATIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Além do valor do bem subtraído não ser insignificante, dado que superior a 10% do valor do salário mínimo à época do fato, a reiteração delitiva por parte do apelante, que ostenta outras condenações por crimes contra o patrimônio, também afasta a tese de atipicidade material da conduta. 2. A reiteração delitiva torna a conduta mais reprovável e não recomenda o reconhecimento do princípio da insignificância, para evitar que a sensação de impunidade que a absolvição traria ao recorrente lhe sirva como estímulo a continuar a praticar delitos contra o patrimônio. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante de diversas condenações transitadas em julgado, pode-se utilizar uma das anotações para a reincidência, outra para configurar antecedentes e, ainda, as demais para valorar negativamente a personalidade, desde que não configure bis in idem. 4. Correta a condenação por furto consumado, pois, em conformidade com as provas orais, o réu confessou que colocou os objetos na calça, sendo abordado após passar no caixa do supermercado. Quanto ao momento da consumação do furto, a jurisprudência considera que ocorre com a inversão da posse, de acordo com a teoria da amotio ou aprehensio, de maneira que não é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima nem que o autor tenha a posse mansa e pacífica da res. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA NA SENTENÇA. TENTATIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Além do valor do bem subtraído não ser insignificante, dado que superior a 10% do valor do salário mínimo à época do fato, a reiteração delitiva por parte do apelante, que ostenta outras condenações por crimes contra o patrimônio, também afasta a tese de atipicidade material da conduta. 2. A reiteração delitiva torna a conduta mais reprovável e não recomenda o reconhecimento do princípio da insignificância, para evitar que a sensação de impunidade que a absolvição traria ao recorrente lhe sirva como estímulo a continuar a praticar delitos contra o patrimônio. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante de diversas condenações transitadas em julgado, pode-se utilizar uma das anotações para a reincidência, outra para configurar antecedentes e, ainda, as demais para valorar negativamente a personalidade, desde que não configure bis in idem. 4. Correta a condenação por furto consumado, pois, em conformidade com as provas orais, o réu confessou que colocou os objetos na calça, sendo abordado após passar no caixa do supermercado. Quanto ao momento da consumação do furto, a jurisprudência considera que ocorre com a inversão da posse, de acordo com a teoria da amotio ou aprehensio, de maneira que não é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima nem que o autor tenha a posse mansa e pacífica da res. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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