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Jurisprudência


TJDF APR - 1077693-20171010015010APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA NA SENTENÇA. TENTATIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Além do valor do bem subtraído não ser insignificante, dado que superior a 10% do valor do salário mínimo à época do fato, a reiteração delitiva por parte do apelante, que ostenta outras condenações por crimes contra o patrimônio, também afasta a tese de atipicidade material da conduta. 2. A reiteração delitiva torna a conduta mais reprovável e não recomenda o reconhecimento do princípio da insignificância, para evitar que a sensação de impunidade que a absolvição traria ao recorrente lhe sirva como estímulo a continuar a praticar delitos contra o patrimônio. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante de diversas condenações transitadas em julgado, pode-se utilizar uma das anotações para a reincidência, outra para configurar antecedentes e, ainda, as demais para valorar negativamente a personalidade, desde que não configure bis in idem. 4. Correta a condenação por furto consumado, pois, em conformidade com as provas orais, o réu confessou que colocou os objetos na calça, sendo abordado após passar no caixa do supermercado. Quanto ao momento da consumação do furto, a jurisprudência considera que ocorre com a inversão da posse, de acordo com a teoria da amotio ou aprehensio, de maneira que não é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima nem que o autor tenha a posse mansa e pacífica da res. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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