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Jurisprudência


TJDF APR - 1077694-20120910082437APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIÁVEL. DOLO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presença do dolo antecedente e a intenção do apelante em auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor da vítima caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não mero inadimplemento de obrigação. 2. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 3. No caso em apreço, vê-se que o dolo do réu encontra-se cabalmente demonstrado, pois, procurado pela vítima por ser corretor de imóveis e possuir um escritório imobiliário, induziu-a ao erro para obter vantagem patrimonial ilícita, ao afirmar estar autorizado pela proprietária do imóvel a negociar o bem e receber da vítima vantagem econômica indevida, sem jamais possuir a procuração necessária a tal ato. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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