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Jurisprudência


TJDF APR - 1078197-20150910221044APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10826/03. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais em juízo comprovam que o apelante portava, em seu veículo, em rodovia federal, duas armas de fogo de uso permitido aptas a produzirem disparos em série, tendo assumido a propriedade dos artefatos no ato do flagrante; e a prova oral foi corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame em arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogadas diante de evidências em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese. 3. É inviável a desclassificação da conduta para o delito de posse de arma de fogo de uso permitido quando as armas de fogo são localizadas no interior do veículo do réu em uma rodovia federal, local diverso do seu estabelecimento comercial ou de sua residência, devendo-se ser mantido o delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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