main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1078546-20160130106152APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de semiliberdade em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, inciso II, da Lei 11.343/2006, depois que ele foi apreendido em flagrante por trazer consigo em via pública cinco porções e quatro plantas de maconha, pesando cerca de quatrocentos gramas, além de balança de precisão e papel filme. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao tráfico de drogas se reputam provadas quando há apreensão em flagrante do agente com quantidade considerável de drogas e artefatos próprios para a traficância, corroborada por testemunhos policiais lógicos e consistentes, além de confissão extrajudicial e de outros elementos de convicção. 4 O quadro social, familiar e educacional do inimputável e o registro de passagens anteriores infrutíferas na Vara da Infância e da Juventude inviabilizam o abrandamento da medida socioeducativa imposta. 5 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão