main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1078841-20120510115213APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DOS RÉUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. ACOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO APELO CONHECIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, CP. ASCENDENTE. EXAME DE DNA. DESNECESSIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PATERNIDADE BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso de apelação apresentado após o quinquídio legal, cujo termo inicial é a data em que o defensor constituído retira os autos da secretaria do juízo com carga, sendo prescindível a intimação pessoal da sentença ao réu que respondeu ao processo em liberdade e se encontra solto. 2. Provadas a materialidade e autoria delitivas, sobretudo pelos relatos coerentes e harmônicos apresentadas pela vítima, cujas palavras merecem especial relevo nos crimes sexuais, máxime quando corroborado pelas demais provas dos autos. Precedentes. 3. Uma vez comprovada a relação de parentesco entre o réu e a vítima, pai e filha, pela certidão de nascimento coligida nos autos e, ainda, considerando a possível relação socioafetiva havida entre eles, a qual não pode ser afastada pelo teste de DNA, descabe falar em exclusão da causa de aumento prevista no inciso II do artigo 226 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão