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Jurisprudência


TJDF APR - 1079143-20171510027486APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ÔNIBUS - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - EFETIVA LESÃO ÀS VÍTIMAS - ATENUANTES - REDUÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - CONCURSO FORMAL - TRÊS OFENDIDOS - AUMENTO DE 1/5 (UM QUINTO). I. O roubo que provoca efetiva lesão às vítimas merece maior reprovação do que aquele em que a arma é utilizada tão só para constranger o ofendido a entregar os bens. A circunstância não está prevista no tipo. Transborda as normais para a espécie. Apta a desabonar a pena-base. II. As atenuantes devem incidir na fração de 1/6 (um sexto) adotada pela jurisprudência. III. A regra que incide no caso de roubo a ônibus, em que são subtraídos bens da empresa e dos passageiros em uma mesma ação, é a do concurso formal. A fração de aumento varia conforme o número de vítimas: a) 2 crimes: 1/6 (um sexto); b) 3 crimes: 1/5 (um quinto); c) 4 crimes: 1/4 (um quarto); d) 5 crimes: 1/3 (um terço); e) 6 ou mais crimes: 1/2 (metade). IV. Parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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