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Jurisprudência


TJDF APR - 1079147-20160110000234APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. I. É certo que a expressiva quantidade de maconha - quase 3 (três) quilos - foi utilizada para exasperar a pena-base, fundamento este que não poderia ser utilizado para obstar a minorante do §4º do artigo 33 da LAD, sob pena de bis in idem (STF, ARE 666.334/AM). Entretanto, na hipótese, não há dúvida de que o réu dedicava-se a atividades ilícitas. Além da droga e balança de precisão, muita munição e uma arma de fogo foram encontradas na residência, o que evidencia envolvimento com o crime. II. A pena estabelecida acima de 5 (cinco) anos de reclusão deve ser cumprida no regime semiaberto, obstada a substituição por restritivas de direitos. III. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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