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Jurisprudência


TJDF APR - 1079354-20161510029508APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL OU TORPE AFASTADA. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 2. Inviável o pedido de absolvição quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Se as provas constantes dos autos são contundentes no sentido de que a agressão perpetrada pelo apelante resultou lesão corporal, não há que se falar em desclassificação do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal para a contravenção prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. 4. Afasta-se a agravante prevista na alínea a do inciso II do art. 61 do Código Penal quando se verificar que os fundamentos adotados não se revelam idôneos para o reconhecimento da motivação fútil ou torpe. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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