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Jurisprudência


TJDF APR - 107938-APR1537495

Ementa
PROCESSO PENAL - PENAL: HOMICÍDIO - CONCURSO DE PESSOAS - DESMEMBRAMENTO DO JULGAMENTO - AUTORIA E PARTICIPAÇÃO - QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO AUTOR - IMPOSSIBILIDADEDE MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO AO PARTÍCIPE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - Recurso conhecido e provido. Embora a qualificadora do motivo torpe seja subjetiva, e portanto hábil aser considerada individualmente em relação ao concurso de pessoas, o fato material que foi levado em consideração na qualificadora - a droga pertencia aos acusados que mataram a vítima pelo fato da mesmanão lhes repassar o produto da venda ilegal de droga a eles pertencente - vincula materialmente os agentes. APR 15374 Ocorrendo o desmembramento do julgamento, face à teoria da unicidade do crimenão se pode admitir para um mesmo evento duas análises diversas sobre o desenvolvimento volitivo dos agentes, onde um deles considerado como agente direto seja condenado por homicídio simples e o outro,considerado pelo Júri como partícipe, seja condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe. A decisão sendo manifestamente contrária à prova dos autos enseja nulidade, ex vi da alínead, do inciso III, do art. 593, do CPP. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/06/1998
Data da Publicação : 30/09/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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