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Jurisprudência


TJDF APR - 1079667-20170910008976APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA.NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A majoração da pena do crime de roubo além da fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena, em face do § 2º do art. 157 do CP, necessita de fundamentação idônea, sendo insuficiente a simples indicação da quantidade de causas de aumento (Súmula 443, do STJ). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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