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Jurisprudência


TJDF APR - 1079670-20170510047140APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações da vítima e da testemunha policial, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Mantém-se a qualificadora relativa ao concurso de pessoas quando comprovado que o réu praticou o crime em companhia de outro indivíduo. 3. Correta a valoração negativa da culpabilidade, quando a conduta extrapola ao normalmente esperado para a consecução do tipo penal, como na hipótese dos autos em que a vítima do roubo, já subjugada, sofre agressões físicas gratuitas e desnecessárias. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. A isenção do pagamento de custas processuais em benefício do réu condenado é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá avaliar o alegado estado de miserabilidade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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