TJDF APR - 1079688-20170110397802APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO INTERMEDIÁRIA PELA TENTATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime narrado na denúncia. 2. Não há que se falar em crime impossível quando os meios empregados são aptos para a prática do delito, que só não se consumou por motivos alheios à vontade do agente. O crime impossível só se dá quando a inidoneidade do meio é absoluta. 3. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena em 1/2 (metade), se a execução do crime se encontrava em fase intermediária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. FASE AVANÇADA DO ITER CRIMINIS. REDUÇÃO INTERMEDIÁRIA PELA TENTATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do crime narrado na denúncia. 2. Não há que se falar em crime impossível quando os meios empregados são aptos para a prática do delito, que só não se consumou por motivos alheios à vontade do agente. O crime impossível só se dá quando a inidoneidade do meio é absoluta. 3. O critério consagrado para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do CP, é o iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena em 1/2 (metade), se a execução do crime se encontrava em fase intermediária. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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