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Jurisprudência


TJDF APR - 1079718-20170610047625APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do delito e manter a condenação. 2. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, de modo que não há como afastar a sua aplicação. 3. O quantum de pena e a reincidência impedem a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais brando que o fechado. 4.Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, calculados à razão mínima.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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