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Jurisprudência


TJDF APR - 1079878-20100910243944APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. FRAUDE PROCESSUAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POLICIAIS MILITARES. PERDA DO CARGO PÚBLICO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL NA PEÇA ACUSATÓRIA. 1. Havendo sólido acervo probatório que confirme a materialidade e a autoria dos delitos previstos no art. 15 da Lei n. 10.826/03; arts. 129, §2º, III; 344 e 347, parágrafo único, todos do Código Penal, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Não há reparos a serem promovidos na dosimetria das penas quando, em todas as etapas da individualização, foram observados os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes. 3. Deve ser mantida a perda dos cargos públicos de policial militar ocupados pelos réus quando suas condutas ilícitas se mostrem incompatíveis com o exercício da função militar, a qual pressupõe a proteção à sociedade e repressão ao crime. 4. A condenação do réu ao pagamento de valor mínimo a título de reparação dos danos causados pela infração demanda pedido expresso na peça acusatória, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 5. Apelações conhecidas; parcialmente provido o recurso de MATUSALEM ANDRE DA CONCEIÇÃO AIRES e desprovido o apelo de ANDERSON BARNABI CHAGAS BATISTA.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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