main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1080069-20150910160673APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE CONTRA TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE USO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com artigo 70, do Código Penal, depois de, ajudado por um comparsa armado com revólver, entrar em um restaurante familiar e subtrair dinheiro do caixa mais os pertences do dono do estabelecimento, incluindo automóvel e dinheiro, mais o telefone celular da filha, levando o primeiro como refém e liberando-o depois em um local mais reservado de Ceilândia. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando o agente é apanhado posteriormente na posse do veículo roubado e confessa o crime, sendo os fatos corroborados ainda pelo reconhecimento seguro e convincente das vítimas. 3 Mantém-se a majorante do uso de arma de fogo, embora não apreenida e periciada, quando essa prova é sujprida por testemunhos idôneos e convincentes da vítima ou de testemunhas. Todavia, o aumento da pena quando presentes várias majorantes não dispensa fundamentação qualitativa, repudiando-se o critério puramente aritmético que considere tão só a sua quantidade. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão