TJDF APR - 1080074-20150910020380APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de um adolescente que caminhava na rua, ameaçando-o com um simulacro de arma de fogo. 2 O reconhecimento seguro do réu pela vítima, por ser pessoa conhecida na região por ser dada à prática de roubos, é prova suficiente para a condenação. 3 As condenações definitivas por fatos anteriores justificam a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade. Não havendo um critério definido para o aumento da pena-base em relação a cada circunstância judicial avaliada negativamente, entende-se que o aumento de um nono incidente sobre a pena-base atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 4 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de subtrair o telefone celular de um adolescente que caminhava na rua, ameaçando-o com um simulacro de arma de fogo. 2 O reconhecimento seguro do réu pela vítima, por ser pessoa conhecida na região por ser dada à prática de roubos, é prova suficiente para a condenação. 3 As condenações definitivas por fatos anteriores justificam a avaliação desfavorável dos antecedentes e da personalidade. Não havendo um critério definido para o aumento da pena-base em relação a cada circunstância judicial avaliada negativamente, entende-se que o aumento de um nono incidente sobre a pena-base atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 4 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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