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Jurisprudência


TJDF APR - 1080076-20170130081240APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A TENTATIVA DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II e 157, § 2º, incisos II e V, todos do Código Penal, depois de, junto com comparsa, tentar subtrair o automóvel de duas que transitvam na via pública, ameaçando-as vítimas com simulacro de arma de fogo, que, todavia, conseguiram fugir acelerando o veículo. Pouco depois subtraíram celulares, bijuterias, oitenta reais e outros bens pessoais dos moradores de uma residência, intimidando-os com o mesmo simulacro e restringindo-lhes a liberdade por cerca de quarenta minutos. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A gravidade dos fatos, com grave ameaça, consistente no uso de simulacro de arma de fogo para intimidar as vítimas, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, além de violência desnecessária contra uma delas já subjugada, aliada ao contexto social e familiar do inimputável, com diversas passagens anteriores infrutíferas no juízo tutelar, justificam a medida socioeducativa de internação. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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