TJDF APR - 1081520-20171510010440APR
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Comprovadas, pelo acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de furto qualificado por concurso de pessoas e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. I - Comprovadas, pelo acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de furto qualificado por concurso de pessoas e corrupção de menores, a condenação é medida que se impõe. II - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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