TJDF APR - 1081666-20170910118976APR
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante valor probatório, sobretudo, quando a prova judicial confirma os elementos da fase do inquérito. 3. Praticada a conduta infracional mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como verificada a reiteração infracional, e diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SITUAÇÃO SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem relevante valor probatório, sobretudo, quando a prova judicial confirma os elementos da fase do inquérito. 3. Praticada a conduta infracional mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como verificada a reiteração infracional, e diante das demais condições sociais e pessoais do adolescente, tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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