TJDF APR - 1081745-20140710390769APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE. VELOCIDADE ACIMA DA VIA. MUDANÇA DE FAIXA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. CONDUTA IMPRUDENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova documental (comunicações de ocorrência policial, relatório subscrito por agente de polícia), pericial (laudos de perícia necropapiloscópica, laudos de exame de corpo de delito - cadavérico, laudo de perícia criminal - exame em local de acidente de trânsito com vítima) e testemunhal (depoimentos das testemunhas na fase inquisitorial e em juízo), aliada à confissão do apelante perante a autoridade policial e em interrogatório em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 302, caput da Lei 9.503/97 - por duas vezes. 2. Comprovado o nexo causal quando a conduta do apelante é determinante para a ocorrência do resultado, sem a qual não teria ocorrido, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada por nosso ordenamento jurídico. 3. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal na primeira fase da dosimetria, correta a fixação também no mínimo legal da pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, a qual deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE. VELOCIDADE ACIMA DA VIA. MUDANÇA DE FAIXA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO. INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA. CONDUTA IMPRUDENTE. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A prova documental (comunicações de ocorrência policial, relatório subscrito por agente de polícia), pericial (laudos de perícia necropapiloscópica, laudos de exame de corpo de delito - cadavérico, laudo de perícia criminal - exame em local de acidente de trânsito com vítima) e testemunhal (depoimentos das testemunhas na fase inquisitorial e em juízo), aliada à confissão do apelante perante a autoridade policial e em interrogatório em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 302, caput da Lei 9.503/97 - por duas vezes. 2. Comprovado o nexo causal quando a conduta do apelante é determinante para a ocorrência do resultado, sem a qual não teria ocorrido, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada por nosso ordenamento jurídico. 3. Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal na primeira fase da dosimetria, correta a fixação também no mínimo legal da pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, a qual deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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