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Jurisprudência


TJDF APR - 1081752-20170310128388APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A palavra de vítimas de crimes cometidos em situação de violência doméstica contra a mulher reveste-se de especial relevância e embasa a condenação, máxime quando firmes, coesas e harmônicas com os elementos de informação angariados na esfera policial, como ocorreu no caso sob exame. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos é incabível se o crime foi praticado mediante violência conforme o disposto no inciso I do artigo 44 do Código Penal. Tal entendimento está em consonância com o disposto na súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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