TJDF APR - 1081795-20161010013178APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CPB). SUBTRAÇÃO DE UM REFRIGERANTE E CINCO ISOTÔNICOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 2. Configura o crime de bagatela a conduta do agente que furta de dentro de uma panificadora uma coca-cola e cinco isotônicos, produtos estimados em R$ 31,00 (trinta e um reais), quantia inferior ao patamar de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CPB). SUBTRAÇÃO DE UM REFRIGERANTE E CINCO ISOTÔNICOS. VALOR IRRISÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do princípio da insignificância demanda o preenchimento dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 2. Configura o crime de bagatela a conduta do agente que furta de dentro de uma panificadora uma coca-cola e cinco isotônicos, produtos estimados em R$ 31,00 (trinta e um reais), quantia inferior ao patamar de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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