TJDF APR - 1081949-20160310066813APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas e sem testemunhas, as declarações da vítima, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 2. Na fase extrajudicial, a vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo acusado, o que foi corroborado pela declaração judicial de sua irmã e da agente policial que subscreveu o relatório no qual foi efetuada a entrevista da vítima. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso da acusação conhecido e provido. Recurso da Defesa conhecido e desprovido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos crimes contra a dignidade sexual, frequentemente cometidos às ocultas e sem testemunhas, as declarações da vítima, quando uniformes e coesas, em consonância com os demais elementos de informação do processo, possuem especial relevância para fundamentar a condenação. 2. Na fase extrajudicial, a vítima descreveu minuciosamente os abusos perpetrados pelo acusado, o que foi corroborado pela declaração judicial de sua irmã e da agente policial que subscreveu o relatório no qual foi efetuada a entrevista da vítima. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Recurso da acusação conhecido e provido. Recurso da Defesa conhecido e desprovido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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