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Jurisprudência


TJDF APR - 1082656-20151210059283APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSTATAÇÃO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ART. 305 DO CTB. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DUPLA PUNIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUTOINCRIMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Restando comprovada a autoria e materialidade, a condenação é medida que se impõe. 2- Pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor aquele que não observa o dever objetivo de cuidado, implicando na ocorrência do resultado lesivo involuntário, embora previsível. 3- Não subsiste a tese defensiva de que o acusado deixou o local dos fatos para evitar conseqüências mais graves, porquanto mesmo que os ânimos dos transeuntes estivessem alterados em razão do acidente, ele não estava sob qualquer tipo de ameaça, devendo, ao menos, ter informado seus dados às pessoas presentes ou ido a uma Delegacia. 4- A majorante prevista no art. 302, §1º, III, do CTB, deve incidir mesmo que o acusado venha responder por omissão de socorro, não se sujeitando à vedação imposta pelo princípio do ne bis in idem. 5- O legislador, ao estabelecer o artigo 305 do Código de Trânsito, não determinou que o sujeito envolvido em acidente automobilístico produzisse prova contra si mesmo ou praticasse qualquer comportamento ativo. Ao revés, estabeleceu apenas que ele permanecesse no local do acidente para facilitar a apuração dos fatos e a averiguação da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos. 6- Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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