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Jurisprudência


TJDF APR - 1082669-20160510096467APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, §1º, INC. II, C/C ART. 293, AMBOS DALEI 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DIVERSAS. 1. O instituto da delação premiada tem função social própria, relacionada à obtenção de provas de crimes de organizações criminosas, além de não bastar a mera confissão do delator, o que impede sua aplicação de forma analógica para redução da pena em 2/3 (dois terços) pela confissão espontânea. 2. A pena acessória de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para conduzir veículo, prevista no art. 293 da Lei nº 9.503, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, observando a variação dessa pena restritiva de direito (de dois meses a cinco anos) em relação à variação da pena privativa de liberdade imposta 3. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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