TJDF APR - 108307-APR1893098
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. PENA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Nãohavendo indício seguro tenha o agente praticado o crime de receptação qualificada, impõe seja mantida a absolvição por insuficiência de prova. Mantém-se a condenação se a prova é vigorosa e não dá guaridaa alegada negativa de autoria. De igual modo, se não há dúvida razoável a afastar as circunstâncias elementares do crime de roubo, não se permite desclassificá-lo para furto qualificado, ainda que o agenteafirme quisesse participar de ilícito menos grave.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. PENA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Nãohavendo indício seguro tenha o agente praticado o crime de receptação qualificada, impõe seja mantida a absolvição por insuficiência de prova. Mantém-se a condenação se a prova é vigorosa e não dá guaridaa alegada negativa de autoria. De igual modo, se não há dúvida razoável a afastar as circunstâncias elementares do crime de roubo, não se permite desclassificá-lo para furto qualificado, ainda que o agenteafirme quisesse participar de ilícito menos grave.
Data do Julgamento
:
27/08/1998
Data da Publicação
:
07/10/1998
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOAZIL M GARDES
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