TJDF APR - 1083232-20170310073259APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O entendimento pacificado, que resultou na edição do enunciado de Súmula do STJ, não viola os princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia, porque a redução da pena privativa de liberdade na segunda fase da dosimetria deve observar o parâmetro mínimo de reprimenda, prevista no preceito secundário do tipo penal pelo legislador, como reprovação mínima para a conduta incriminada. Precedentes.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O entendimento pacificado, que resultou na edição do enunciado de Súmula do STJ, não viola os princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia, porque a redução da pena privativa de liberdade na segunda fase da dosimetria deve observar o parâmetro mínimo de reprimenda, prevista no preceito secundário do tipo penal pelo legislador, como reprovação mínima para a conduta incriminada. Precedentes.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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