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Jurisprudência


TJDF APR - 1083418-20170110052773APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado quando o magistrado que presidiu a instrução é designado para substituição em outra Vara, caso em que a prolação da sentença, pela magistrada em exercício na Vara, não viola o aludido princípio. 2. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento quando o acervo probatório é firme e coerente ao comprovar que os réus praticaram os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores narrados na denúncia. 3. Amera alegação de negativa de autoria, sem amparo em provas que a embasem, não tem o condão de afastar a condenação ou de suscitar dúvida suficiente que possa ensejar a absolvição, sobretudo quando o conjunto probatório aponta no sentido contrário. 4. Os elementos informativos coletados na fase policial, que foram devidamente corroborados por provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são hábeis para formar a convicção do julgador. 5. A comprovação da idade do adolescente, para a configuração do crime de corrupção de menores, não se limita à certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, sobretudo aqueles produzidos pela Delegacia especializada e pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, em razão da instauração de representação em face do menor. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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